Você sabia que o estado não pode cobrar imposto da herança sobre previdência privada?
Nesse artigo esclarecemos a decisão do STF que afastou a cobrança de imposto de herança (ITCMD) sobre os planos de previdência privada (VGBL/PGBL) de pessoa falecida. Inclusive explicamos como funciona o direito de recuperação dos valores pagos nos últimos 5 anos.
9/29/20252 min read
uma notícia muito importante para quem busca segurança e planejamento para o futuro acaba de ser confirmada: os planos de previdência privada, como o famoso VGBL e PGBL, não podem ser alvo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido popularmente como "imposto da herança", quando o titular falece.
Mas por que isso é importante?
Por muito tempo, houve uma discussão se os valores de uma previdência privada, após o falecimento do contratante, deveriam ou não ser tributados como herança. Essa incerteza gerava preocupação para muitas famílias que viam uma parte do seu planejamento financeiro sendo consumida por impostos.
Recentemente, a notícia que trouxe alívio e clareza veio diretamente do Supremo Tribunal Federal (STF), a nossa mais alta corte de justiça. Em uma decisão unânime e com repercussão geral, o STF bateu o martelo: esses valores não são herança no sentido tradicional para fins de ITCMD.
O que significa "repercussão geral"?
De forma bem simples, isso quer dizer que a decisão do STF vale para todos os casos parecidos em todo o Brasil. Ou seja, a partir de agora, nenhum estado pode cobrar o ITCMD sobre os valores de previdência privada recebidos pelos beneficiários após a morte do titular.
Essa é uma vitória para o planejamento sucessório e financeiro das famílias brasileiras, garantindo que o dinheiro poupado com tanto esforço para o futuro seja preservado e chegue aos seus benefícios de forma mais íntegra.
Pagou esse imposto nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição!
Se você ou alguém que conhece pagou o ITCMD sobre valores de previdência privada nos últimos cinco anos, fique atento! Com essa decisão do STF, é possível que vocês tenham direito a pedir a devolução desses valores pagos indevidamente.
É fundamental buscar orientação profissional para entender como proceder nesse caso. Um especialista poderá analisar a sua situação e guiar você no processo para recuperar o que é seu por direito.
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